O acordo pré-nupcial pode salvar seu patrimônio antes do casamento
- Maíra Gusmão
- 29 de mai. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 17 de out. de 2024

O que é um acordo pré-nupcial?
O acordo pré-nupcial, também conhecido como pacto antenupcial, é um contrato celebrado por futuros cônjuges antes do casamento, com o objetivo de definir as regras sobre o regime de bens que regerá o casamento. Através desse acordo, o casal pode escolher a forma como seus bens serão administrados e divididos durante o casamento e em caso de separação ou divórcio.
Por que fazer um acordo pré-nupcial?
Proteção do patrimônio: Permite que cada cônjuge mantenha a propriedade de seus bens adquiridos antes do casamento ou por doação.
Planejamento familiar: Possibilita a inclusão de cláusulas sobre pensão alimentícia, guarda dos filhos e outros aspectos da vida familiar futura.
Prevenção de conflitos futuros: Ao estabelecer as regras de forma clara e objetiva, evita-se a ocorrência de disputas judiciais em caso de separação ou divórcio.
Tranquilidade para o casal: Permite que o casal se dedique à construção de um futuro juntos, com a certeza de que seus interesses estão protegidos.
O que pode ser definido em um acordo pré-nupcial?
Regime de bens: O casal pode optar por um dos regimes de bens previstos em lei (comunhão parcial de bens, separação total de bens, participação final nos aquestos) ou criar um regime próprio.
Administração dos bens: Define quem terá a administração dos bens do casal e como serão realizadas as compras e investimentos.
Dívidas: Define como serão divididas as dívidas contraídas antes ou durante o casamento.
Pensão alimentícia: Estabelece as regras sobre a pensão alimentícia em caso de separação ou divórcio.
Guarda dos filhos: Define a guarda dos filhos em caso de separação ou divórcio.
Outras cláusulas: Podem ser incluídas outras cláusulas, como as relacionadas à herança e ao inventário.
O acordo pré-nupcial deve ser elaborado por um advogado especializado em direito de família, para garantir que todas as cláusulas sejam válidas e atendam aos interesses do casal.
Como uma advogada especializada em direito de família, posso te auxiliar na elaboração do seu acordo pré-nupcial, garantindo a segurança jurídica e a proteção dos seus interesses.
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