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O acordo pré-nupcial pode salvar seu patrimônio antes do casamento

Atualizado: 17 de out. de 2024


O que é um acordo pré-nupcial?

O acordo pré-nupcial, também conhecido como pacto antenupcial, é um contrato celebrado por futuros cônjuges antes do casamento, com o objetivo de definir as regras sobre o regime de bens que regerá o casamento. Através desse acordo, o casal pode escolher a forma como seus bens serão administrados e divididos durante o casamento e em caso de separação ou divórcio.


Por que fazer um acordo pré-nupcial?

  • Proteção do patrimônio: Permite que cada cônjuge mantenha a propriedade de seus bens adquiridos antes do casamento ou por doação.

  • Planejamento familiar: Possibilita a inclusão de cláusulas sobre pensão alimentícia, guarda dos filhos e outros aspectos da vida familiar futura.

  • Prevenção de conflitos futuros: Ao estabelecer as regras de forma clara e objetiva, evita-se a ocorrência de disputas judiciais em caso de separação ou divórcio.

  • Tranquilidade para o casal: Permite que o casal se dedique à construção de um futuro juntos, com a certeza de que seus interesses estão protegidos.


O que pode ser definido em um acordo pré-nupcial?

  • Regime de bens: O casal pode optar por um dos regimes de bens previstos em lei (comunhão parcial de bens, separação total de bens, participação final nos aquestos) ou criar um regime próprio.

  • Administração dos bens: Define quem terá a administração dos bens do casal e como serão realizadas as compras e investimentos.

  • Dívidas: Define como serão divididas as dívidas contraídas antes ou durante o casamento.

  • Pensão alimentícia: Estabelece as regras sobre a pensão alimentícia em caso de separação ou divórcio.

  • Guarda dos filhos: Define a guarda dos filhos em caso de separação ou divórcio.

  • Outras cláusulas: Podem ser incluídas outras cláusulas, como as relacionadas à herança e ao inventário.


O acordo pré-nupcial deve ser elaborado por um advogado especializado em direito de família, para garantir que todas as cláusulas sejam válidas e atendam aos interesses do casal.

Como uma advogada especializada em direito de família, posso te auxiliar na elaboração do seu acordo pré-nupcial, garantindo a segurança jurídica e a proteção dos seus interesses.


 
 
 

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