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Pensão alimentícia : tudo o que você precisa saber

Atualizado: 17 de out. de 2024


O que é pensão alimentícia?

Pensão alimentícia é uma obrigação legal que surge em diversas situações familiares, como divórcio, separação ou em relação a filhos fora do casamento. Consiste no pagamento de um valor periódico por um dos membros da família ao outro, com o objetivo de garantir a subsistência, ou seja, o sustento, moradia, vestuário, saúde, educação e lazer de quem a recebe.


Quem tem direito à pensão alimentícia?

O direito à pensão alimentícia não se restringe apenas aos filhos. Pode ser pedida por:

  • Cônjuge ou companheiro: Em casos de separação ou divórcio, o cônjuge ou companheiro economicamente mais frágil pode requerer alimentos.

  • Filhos: Tanto os filhos menores de idade quanto os maiores que ainda estão estudando e não possuem condições de se sustentar, têm direito à pensão alimentícia.

  • Ascendentes: Em casos excepcionais, como quando os filhos não têm condições de prover para os pais idosos e necessitados, estes podem solicitar alimentos. Ou seja, um filho pode pedir alimentos para seus avós visando assim que esse valor seja para os seus pais.


Como é calculada a pensão alimentícia?

O valor da pensão alimentícia é definido pelo juiz, levando em consideração diversos fatores, como:

  • Necessidades do alimentando (de quem pede): O juiz avaliará as necessidades básicas da pessoa que irá receber a pensão, como alimentação, moradia, educação, saúde, etc.

  • Possibilidade do alimentante (de quem paga): O juiz também analisará a renda e os gastos do responsável pelo pagamento da pensão, a fim de determinar um valor que não o leve à insolvência.

  • Proporcionalidade: Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos da pessoa que os paga.

  • Padrão de vida da família: O juiz considerará o padrão de vida a que a família estava acostumada antes da separação ou divórcio, por exemplo.

  • Contribuição de cada um para o sustento da família: O juiz avaliará a participação de cada um dos pais na criação e educação dos filhos.


Até quando se paga a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia para filhos geralmente cessa quando eles atingem a maioridade (18 anos). No entanto, se o filho estiver cursando ensino superior ou técnico e não tiver condições de se manter, o prazo pode ser estendido até os 24 anos. É importante saber que não existe uma regra fixa da porcentagem sobre o valor do salário de quem vai pagar alimentos. Existe um mito de que é 30% dos rendimentos de quem paga e isso não é verdade! Tudo deve ser demonstrado na ação de alimento.


Como pedir a pensão alimentícia?

Para solicitar a pensão alimentícia, é necessário entrar com uma ação de alimentos na Justiça. Um dvogado especializado em Direito de Família poderá te auxiliar nesse processo, elaborando a petição inicial e representando você em juízo.


É possível alterar o valor da pensão alimentícia?

Sim, o valor da pensão alimentícia pode ser alterado judicialmente, caso haja mudança na situação financeira de alguma das partes. Por exemplo, se o alimentante perder o emprego ou se o alimentando passar a ter renda própria, é possível solicitar a revisão do valor da pensão.

É importante ressaltar que cada caso é único e a pensão alimentícia deve ser analisada de forma individualizada.


Precisa de ajuda?

Se você tem alguma dúvida sobre pensão alimentícia, entre em contato conosco. Nossa equipe de advogados especializados em Direito de Família está pronta para te ajudar.




 
 
 

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